O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares as licitações decorrentes da FESPAL de 2018 e, por isso, aplicou ao ex-prefeito Thiago do Trabalhador multa no valor de 180 UFESP’s, que hoje corresponde a R$ 6.364,80.
Vale a pena transcrever o seguinte trecho da sentença proferida pelo relator Samy Wurman, que bem esclarece o ocorrido:
“Além da Municipalidade arcar com todos os custos, pois na proposta ofertada pela vencedora para o lote 1 seu valor é composto pelos encargos e serviços a serem prestados, também caberia à vencedora ficar com as receitas auferidas no evento, circunstância a demonstrar vantagem indevida visto que não há nenhuma justificativa para o ato.
Ademais, não há compensação ao Município e aos munícipes, à medida que não houve gratuidade no evento.
Agrava, mais, a situação o fato de não haver transparência sobre esses ganhos, vez que solicitado o valor arrecadado, as partes silenciaram.
Embora, a FESPAL faça parte do calendário cultural do Município, é preciso que fique demonstrado a transparência das receitas e despesas auferidas no evento, que no exercício de 2018 não ocorreu, bem como houve afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade.”
Nos termos do ofício, datado de 12.11.2024, encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, Antônio Cândido de Oliveira, “o decidido não é suscetível de revisão por esse Legislativo, conforme deliberação deste Tribunal exarada nos autos do Processo TCA-010535/026,94.”