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FESPAL 2025 sob forte suspeita: TCE intima Prefeitura em tempo recorde, vereador Yuri Biasoli aciona MP e corre atrás de CEI

Em menos de 24 horas após o protocolo da representação do vereador Yuri Biasoli, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Proc. 00015678.989.25-2) acatou a denúncia e intimou a Prefeitura de Santa Cruz das Palmeiras a se explicar em 5 (cinco) dias úteis, um gesto raro de celeridade que evidencia a gravidade dos fatos apontados. O despacho exige: informar o saldo de empenho do Contrato 40/2025 (R$ 483.900,00), detalhar valores liquidados e pendentes, comprovar o “recolhimento de receita” (cláusula 4.3) e juntar demais documentos.
O objeto do Pregão Eletrônico nº 20/2025, do qual se originou o Contrato nº 40/2025, firmado pela prefeitura com a empresa Marini & Cia Ltda. EPP (Marini Eventos), sediada em Descalvado/SP, é a organização, realização, fornecimento de estruturas e demais serviços, para realização das festividades dos 149 anos de Santa Cruz das Palmeiras – FESPAL 2025. Trata-se da mesma empresa que firmou com a Prefeitura o Contrato nº 12/2018, decorrente do Pregão Presencial nº 2/2018, julgados irregulares pela Corte de Contas estadual (Processos 011920.989.23-3 e 011932.989.23-9).
O vereador afirma: “O núcleo do problema é cristalino, segundo resposta oficial da própria Prefeitura (29/07/2025), a contratada não apresentou a prestação de contas das receitas de estacionamento, passaportes do parque e praça de alimentação; e, nos camarotes, faltam os comprovantes das “vendas avulsas”. O edital determinou que 100% do lucro líquido dessas frentes fosse repassado ao Fundo Social, após conferência por comissão específica. Comissão que a gestão admite não ter nomeado. Sem mapas diários de vendas, relatórios de maquininhas, borderôs, notas e extratos por rubrica, quanto deveria ter voltado e não voltou? Como garantir que qualquer repasse agora esteja correto?”
Continuando, diz: “As dúvidas se ampliam. Por que a Chefe da Seção de Cultura só notificou a empresa após o requerimento do vereador? Por que a Chefe da Seção de Cultura não abriu a comissão de fiscalização? Ninguém na Prefeitura percebeu a tempo que o dinheiro não retornou aos cofres públicos? Onde estavam, institucionalmente, o prefeito Luiz Fernando Stocco, o Diretor de Finanças, o Chefe de Gabinete, o Diretor de Licitações e a própria Chefe da Seção de Cultura enquanto os prazos corriam? Foi negligência, omissão ou um ato proposital?”
Ainda segundo o vereador, “há outras frentes sensíveis. O Contrato 40/2025 (30/04/2025) autoriza pagar tudo em até 10 dias após a assinatura e dispensa garantia´, combinação que contraria a boa prática legal (primeiro entrega e liquida, depois paga; se houver pagamento antecipado, precisa justificativa formal e salvaguardas). O modelo aglutinou em ‘lote único’ itens divisíveis (palco, som, tendas, segurança, arena), sem estudo público robusto demonstrando vantagem, o que pode ter restringido a competitividade. Consta ainda um item essencial sem preço (“35 peões/4 dias”), abrindo margem a ‘jogo de planilha’, além de vícios formais do instrumento e a necessidade de checar a publicidade no PNCP.”
Quem é o denunciante: Yuri Biasoli é advogado formado em 2018 pela Universidade de Taubaté (UNITAU), com especialização em Direito Público, Imobiliário e Planejamento Familiar e Sucessório. Estreante nas urnas, elegeu-se vereador em 5º lugar com 584 votos originalmente na base do prefeito Luiz Fernando Stocco. O primeiro choque veio quando Biasoli convocou audiência pública sobre a reforma administrativa (que ele apontou ter irregularidades e ilegalidades e votou contra). O prefeito chegou a fazer uma Live atacando o vereador porque Biasoli sempre sustentou postura independente. Mesmo vindo da base, diz não aceitar autoritarismo nem desmandos, defendendo servidores efetivos e a população. A representação ao TCE e a denúncia ao Ministério Público são, segundo ele, continuidade dessa atuação fiscalizatória.
Consequências possíveis (caso os indícios se confirmem): Devolução imediata ao Fundo Social de eventuais diferenças, com correção. Sanções à contratada por descumprir prazos/obrigações de prestação de contas. Responsabilização de agentes públicos por violação à legalidade, publicidade, economicidade e vinculação ao edital (Lei 14.133/2021), com possibilidade de improbidade (se houver dolo e dano), infrações político administrativas e, em tese, repercussões penais em caso de retenção ou desvio. Determinação de Tomada de Contas Especial e correções estruturais (parcelamento do objeto, regramento rígido das receitas acessórias, vedação de pagamentos sem liquidação/garantias).
Além de apurar as supostas irregularidades e eventuais responsabilidades de agentes públicos, é provável que o TCESP também examine questões como a aglutinação de serviços descritos no Anexo III do Edital (Termo de Referência) e eventual contrariedade ao princípio da competitividade. Isso porque, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), nos certames de licitação, o princípio da competitividade “conduz o gestor a buscar sempre o maior número de competidores interessados no objeto licitado. Nesse sentido, a Lei veda estabelecer, nos atos convocatórios, exigências que possam, de alguma forma, admitir, prever ou tolerar, condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.”
Na Câmara, Biasoli coleta assinaturas dos outros vereadores para instaurar uma Comissão Especial de Inquérito (CEI). Afinal, é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito. Em vista do disposto no art. 31 da CF, é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Carta Magna de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador, portanto, avaliar permanentemente a gestão e as ações do prefeito.
Obs: A Gazeta Palmeirense deixa espaço aberto para os citados, caso queiram se manifestar, e para os vereadores favoráveis ou contrários à abertura da CEI.
Foto: Arquivo

 

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