Candidatos a prefeito lançam suas pré-candidaturas

Santa Cruz das Palmeiras, a princípio, contará com três candidatos a prefeito na eleição deste ano. Os que já lançaram suas pré-candidaturas foram Anderson (Choco), Fernando Stocco e Thiago de Oliveira.
Choco, como é conhecido, fez o lançamento de sua pré-candidatura no último sábado, 8, na casa de eventos Coronel Music Bar, que contou com a participação de sua família, amigos, lideranças políticas da região, tais como os prefeitos de Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro e Santa Cruz das Palmeiras, vice-prefeito de Santa Cruz das Palmeiras, ex-prefeitos de Tambaú e Pirassununga, pré-candidatos a vereador que o apoiam, e, ainda, o ex-deputado federal e atual Superintendente do Ministério de Agricultura e Pecuária Guilherme Campos e o Secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, Gilberto Kassab.
Choco, que atualmente é vereador, sendo o segundo mais votado na última eleição, é formado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Controladoria e Auditoria e Especialista em Gestão Pública, trabalha há 16 anos na administração pública como contador concursado na prefeitura de Tambaú, e, há 10 anos, é professor universitário.
Na Câmara Municipal foi autor de vários projetos e já passam de R$ 3 milhões os recursos conquistados para a cidade. Esta é a primeira vez que concorre a um cargo no Executivo.
Fernando Stocco (Fernandinho) lançou sua pré-candidatura em suas redes sociais no dia 3 do mês passado.
Fernando é dentista, já foi vice-prefeito de 1993 a 1996 com o prefeito José Fernando Zandoná, tendo sido candidato a prefeito nas eleições de 1996 e 2020.
Thiago de Oliveira (Thiago do Trabalhador) lançou sua pré-candidatura em suas redes sociais no dia 30 de abril deste ano.
Thiago é formado em administração de empresas, ultimamente administra um comércio de água e gás na cidade de Pirassununga, foi candidato a prefeito em 2012 e, em 2016, elegeu-se, permanecendo um ano e três meses no cargo, sendo cassado pela Justiça Eleitoral por fraude na arrecadação de recursos para a campanha do mesmo ano, tornando, com isso, inelegível por oito anos, conforme Processo nº 220-59.2016.6.26.0113.

 

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