Neste mês, duas fazendas situadas no município de Santa Cruz das Palmeiras foram multadas pela Policia Ambiental de Pirassununga por “destruir ou danificar demais formas de vegetação natural em área de preservação permanente e área agropastoril, com utilização de fogo sem autorização do órgão ambiental”.
A primeira atuação ocorreu no último dia 4, quando os policias, sargento Eliane e cabo Melo, em decorrência do atendimento de foco de queimada – INPE, foi logrado êxito pela citada equipe em constatar a queima de cultura de cana-de-açúcar e área de preservação permanente, onde foi atingido uma área de 157,100 ha de cana e 19,7ha de área de preservação permanente, sendo que a área de vegetação nativa classificada é de vegetação secundária em estágio médio de regeneração.
Em contato com o responsável, este informou que o incêndio teria sido criminoso, realizado por pessoa desconhecida, que foi realizado o combate ao incêndio. Aplicada planilha de nexo causal, conforme Portaria CFA -16/17, indicando o score de 12 (autuar área de cana-de-açúcar e autuar vegetação nativa).
Diante do exposto, foi lavrado 03 (três) Autos de Infração Ambiental, com sanção de multa simples, no valor total de R$ 1.043.600,00, com base nos Artigos 56 e 43, “caput”, da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração penal com base no Artigo 38-A da Lei Federal 9.608/98.
Segunda autuação
Na tarde do último sábado, 11, a Polícia Ambiental de Pirassununga, com os policiais cabo Carla e soldado Ezequiel, multou em R$ 17.600 mil o dono de outra fazenda no município de Santa Cruz das Palmeiras por causa de uma queimada irregular de palha de cana-de-açúcar. A queimada foi detectada pelos satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INEP).
Foi logrado êxito pela citada equipe em constatar queima em resto de cultivo de cana-de-açúcar (palha e cana-de-açúcar), onde foi atingida uma área total de 36 ha, sendo que o fogo atingiu também uma área de vegetação nativa classificada como vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, onde foi mensurado um total de 2,0 ha.
Os policias indagaram o representante da Fazenda, e este informou que o incêndio teria sido criminoso, realizado por pessoa desconhecida e que teria realizado o combate ao incêndio. Aplicada planilha de nexo causal conforme Portaria CFA -16/17, indicando o score de 18 (não autuar área de cana-de- açúcar e autuar vegetação nativa.
Diante do exposto, foi lavrado 01 (um) Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples, no valor total de R$ 17.600,00, com base no Artigo 49, “caput”, da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração penal, com base no Artigo 50, “caput”, da Lei Federal 9.605/98.
Fonte e foto: Polícia Ambiental
Duas fazendas são multadas pela Polícia Ambiental por queima irregular
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