Polícia Civil prende elemento com grande quantidade de drogas

Na última quarta-feira 8, os policias civis da Delegacia de Polícia de Santa Cruz das Palmeiras Antônio Marcos e Rodrigo, sob o comando do Delegado, com auxílio de policiais militares, deslocaram-se até um logradouro no Bairro Etore Marquezeli a fim de dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão, expedido pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro de Santa Cruz das Palmeiras-SP, concedendo o prazo dez (10) dias para cumprimento, pois, segundo informações colhidas pelo Setor de Investigações da unidade policial, um elemento, que aparentava não ter ocupação lícita, foi visto na condução de um veiculo, transitando em locais de “biqueira” e venda de drogas, bem como foi verificado a presença de usuários de drogas em sua residência, distante cerca de 100 metros de um estabelecimento de ensino infantil.
Segundo consta, após dar ciência ao investigado acerca do mandado de busca, os Agentes do Estado entraram no imóvel e constataram que existia mais um elemento em sua companhia. Durante buscas na residência, foram localizados nos fundos da casa, onde é situada a lavanderia, quatro (4) tijolos de substância com características e odores análogos à maconha, sendo dois (2) tijolos grandes com peso bruto de 1.766,64 gramas, um (1) tijolo médico pesando 471,63, um (1) tijolo pequeno com peso de 167,93. No mesmo cômodo, os policiais localizaram, acondicionados em uma sacola plástica, nove (9) porções (pedaços) de substância esverdeada semelhante à maconha, com peso bruto de 246,66 gramas. Não obstante, em uma maleta havia mais uma (1) porção de maconha, com peso de 9,94 gramas, dois (2) dichavadores e uma (1) tesoura, presumindo utilizar dos petrechos para embalar as drogas, de forma a permitir a imediata comercialização.
Indagado acerca dos fatos, o averiguado teria admitido, informalmente, traficar drogas. A outra pessoa que se encontrava no local relatou, em suma, ser usuário e que estava ali a fim de comprar drogas.
Diante dos fatos, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante delito pelo artigo 33, “caput”, da Lei de Drogas, encaminhando-se o indiciado à Cadeia Pública de Casa Branca, onde ficou à disposição da Justiça. Fonte e foto: Polícia Civil

Compartilhe:
Share on Facebook
Facebook