Praça da Matriz volta a sofrer atos de vandalismo

A Praça Condessa Monteiro de Barros, mais conhecida como Praça da Matriz, no centro da cidade, um dos lugares mais frequentados pela população palmeirense, mais uma vez foi alvo de vandalismo esta semana.
Os estragos ocorreram provavelmente na noite da última segunda-feira (07). Pelas fotos dá para comprovar que a depredação foi feita de propósito, configurando vandalismo. Os assentos dos bancos do quiosque, que foram feitos para divertimento das pessoas, como reunião para um bate-papo e jogar truco, além de servir para esconder-se do sol ou da chuva, foram quebrados e deixados no chão. Uma árvore, que havia acabado de ser plantada, também sofreu com a ação. Como disse uma moradora, “não há condições de uma criança fazer isso. Só pode ser obra de adultos mal-intencionados.”
A Prefeitura vem realizando um trabalho de revitalização em todas as praças públicas desde o ano passado. Elas receberam melhorias, como a instalação de novo sistema de iluminação com lâmpadas de led, instalação de novos brinquedos, bancos, limpeza, pintura, entre outras ações. Mas em muitos lugares essas benfeitorias são destruídas por pessoas que não gostam de ver a cidade progredir ou, então, estão tentando atingir a administração. Quem perde é a população.
Essa não é a primeira vez que as praças sofrem destruição. Segundo informações do setor de Obras e Serviços, esses atos vêm sendo praticados constantemente, o que acaba gerando custo adicional para recolocar o que foi estragado. Todos os custos gerados são pagos pela sociedade, já que se tratam de recursos públicos. As autoridades pedem à população que auxiliem na preservação e, mais que isso, na fiscalização. Só assim será possível evitar que esse tipo de atitude ocorra.
Se a comunidade identificar pessoas que ajam com má intenção contra o Poder Público, depredando, pichando ou destruindo seus bens pode entrar em contato direto com a Polícia Militar ou Guarda Municipal.
Vandalismo é crime
De acordo com o artigo 163 do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.
O inciso III do artigo qualifica como crime “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (…) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

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