O governador de São Paulo, João Doria, sancionou a lei que proíbe a queima e comercialização de fogos de artifício que produzem barulho no estado.
A decisão foi publicada na edição da última quinta-feira, dia 29, no Diário Oficial do Estado de São Paulo. De acordo com a lei, fica proibido a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso. A proibição se aplica a locais abertos e fechados, tanto em áreas públicas como privadas.
Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados. O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, o equivalente a R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
A comercialização de fogos destinados a outros estados e países segue permitida, assim como o armazenamento, transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo.
São Paulo Sanciona lei que proíbe queima de fogos
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