Tribunal de Justiça de São Paulo suspende leis aprovadas pela Câmara de Santa Cruz das Palmeiras

O Tribunal de Justiça do Estado, por meio de decisões proferidas em 25 de maio e 09 de junho (Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADINs nº 2111117-30.2021.8.26.0000 e nº 2112146-18.2021.8.26.0000), determinou, liminarmente, a imediata suspensão das Leis Municipais nº 2.374 e 2.372, de autoria dos vereadores Rafael Varize Custódio – Lalá (PSDB) e Eduardo Aparecido Cremonesi (PDT), respectivamente, aprovadas por maioria de votos, sendo a favor: Lalá, Eduardo, Maicon, Nando, Tuna, Galinho da Van e Valdir Galupo. Votaram contra a aprovação os vereadores Choco, Fabiano, Peixe e Marcos Rezende.
Uma das leis obrigava a Prefeitura a dar isenção de IPTU a proprietários de imóveis em que funcionam estabelecimentos comerciais (bares e restaurantes); a outra, obrigando-a a divulgar publicamente o nome e RG das pessoas vacinadas contra a COVID-19.
Segundo as decisões, as leis, em primeira análise, poderão ter violado dispositivos constitucionais e infraconstitucionais e, por isso, por ora, sua vigência deve ser obstada. Entre as diversas irregularidades apontadas nas ADINs, as leis concederam isenções de impostos, desconsiderando os impactos orçamentários e financeiros que afetarão, por reflexo, a população de nossa cidade, além de criar obrigações que envolverão a exposição de dados pessoais da população vacinada.
À nossa reportagem, o Prefeito Municipal, Zé da Farmácia, disse o seguinte: “Foi com muito constrangimento que fui obrigado a entrar com as ADINs já que tentamos, através das razões apresentadas dos vetos totais das leis, mostrar aos autores daquelas leis e seus companheiros de oposição que elas eram irregulares. Mas não nos ouviram e aprovaram assim mesmo, porque tinham maioria na Câmara”.
O Prefeito disse ainda que ficou “surpreso com a derrubada dos vetos, já que qualquer pessoa, por mais leiga que seja em matéria de direito, sabe que não se pode divulgar dados pessoais dos cidadãos, muito menos nome e RG, nem dar isenção de impostos, cujos impactos e compensações não estiverem previstos nas leis orçamentárias”. Disse, também, que “é justo criar mecanismos legais que possibilitem minimizar os efeitos que a pandemia está causando aos comerciantes de nossa cidade, mas não através de leis que causarão prejuízos ao resto da população”.
Finalmente, observou o prefeito que todos os vereadores sabem, ou deveriam saber que a isenção de um imposto para uma classe de contribuinte, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, implica em compensação, ou seja, necessariamente deve haver um aumento para outro contribuinte. Assim, a isenção prevista na Lei nº 2.374/2021, de autoria do vereador Lalá, daria um aumento, na mesma proporção, em outro imposto ou mesmo no próprio IPTU para o restante da população, aumento este desconhecido, porque sequer foram avaliados pela Câmara os impactos e o total em dinheiro que corresponde à isenção.
Através de uma breve leitura da lei que tratou da isenção do IPTU, a Câmara acabou isentando os proprietários de imóveis que alugam seus prédios para bares e restaurantes e não propriamente estes comerciantes, o que poderia não gerar nenhum benefício a eles, já que todos sabem que quem paga o imposto é o proprietário, ou seja, aparentemente a lei aprovada privilegiou mais aqueles que alugam os prédios para os comerciantes do que eles, os comerciantes.
As ações ainda tramitam no Tribunal de Justiça e não há previsão para o julgamento definitivo das ADINs.

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