Vereador Choco ganha ação na Justiça contra Jorge Pereira

Na última segunda-feira, 18, o MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos autos da Ação nº 1000526-53.2021.8.26.0538 (disponível para consulta no site www.tj.sp.gov.br), julgou improcedente a ação indenizatória por dano moral movida pelo munícipe Jorge de Melo Pereira contra o vereador Anderson Reitano (Choco).
A ação proposta visava condenar o vereador a indenizar o munícipe em razão de supostamente ter exposto em sessão de Câmara, que pedia o impeachment do prefeito, uma situação de inadimplência de contas de água com a prefeitura.
Pereira, que assinou o pedido de abertura do processo de impeachment (que ao final teve seu resultado frustrado como era de se esperar), afirmou à Justiça, entre outras coisas, que o vereador Choco obteve a informação de forma indevida.
A sentença de primeiro grau, contudo, considerou que, na realidade, foi o próprio munícipe Jorge Pereira, que voluntariamente tornou pública a informação, já que no pedido de abertura do processo de impeachment, ao apresentar comprovante de residência, anexou uma conta de água com informação de 23 meses em atraso.
Diz a sentença que Choco, ao fazer a defesa do prefeito e utilizar informação trazida pelo próprio munícipe, praticou conduta intrinsicamente vinculada ao mandato legislativo, incidindo o princípio constitucional da “inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos”.
A sentença ainda lembrou que este princípio constitucional visa proteger um ambiente político em que os representantes do povo não sejam cerceados.
O processo é público e, por isso, a sentença pode ser conferida no site www.tj.sp.gov.br, bastando digitar o número do Processo.
Cabe recurso.
Relembre o caso
Por ocasião da sessão da Câmara em que se discutia o recebimento ou não do requerimento de cassação do prefeito pela compra de respiradores suspeitos de superfaturamento, apresentado pelo cidadão Jorge Pereira, que se baseou na ação ajuizada pelo Ministério Público local, o vereador Anderson Reitano (Choco), para justificar o seu voto contrário ao pedido, afirmou que a denúncia foi formulada por quem devia 23 contas de água na prefeitura.
Por entender que foi difamado pela pecha de “mau pagador”, sem que o ofensor procurasse conhecer a realidade do fato, Jorge Pereira ajuizou ação contra o vereador Choco perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, pedindo indenização por dano moral no valor de R$ 21 mil, que corresponde a 10 vezes o salário do vereador, além de retratação pública em sessão da Câmara Municipal.

Compartilhe:
Share on Facebook
Facebook