Igrejas voltam às celebrações publicas

Igrejas voltam às celebrações publicas a partir do dia 13

Desde a última segunda-feira (1º), os templos e igrejas de Santa Cruz das Palmeiras estão autorizados a realizar celebrações religiosas. O decreto municipal, publicado na última sexta-feira (29), prevê, contudo, restrições para o funcionamento, devido à necessidade de adotar medidas de prevenção ao novo coronavírus. Entre elas, destaca-se que a taxa de ocupação não poderá ultrapassar 30% do limite máximo permitido no ambiente, considerando a área constante no alvará de funcionamento.
Os templos religiosos e igrejas também devem ter os assentos bloqueados ou distanciados, de forma que os indivíduos se posicionem a, no mínimo, 2 metros uns dos outros. O decreto recomenda, ainda, a não formação de grupos, rodas de conversas, evitando-se dar as mãos. Também são protocolos obrigatórios o reforço na higienização do ambiente e o uso de máscaras no local.
Outra medida que deve ser adotada é a disponibilização de álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para o público, em locais estratégicos e de fácil acesso, como entrada, saída, corredores, etc.
Decreto Diocesano
Na última terça-feira (02), a Diocese de São João da Boa Vista divulgou um decreto autorizando as Igrejas a voltar às celebrações públicas no próximo dia 13 (sábado). Diz o documento:
“Por mercê de Deus e da Santa Sé apostólica bispo de São João da Boa Vista, aos que esse nosso decreto chegar saudações e bênçãos do Senhor.
Por conta da pandemia do Covid- 19, tendo o Governador do Estado de São Paulo emitido orientações sobre as flexibilizações e aberturas econômicas progressivas, que serão feitas levando em conta as características de cada município, determinamos como nossa autoridade apostólica:
a) O retorno gradual das Celebrações litúrgicas em todo o território diocesano a partir de 13 de junho de 2020.
b) Os padres por nós nomeados representando os 18 municípios de nossa diocese entreguem missiva de comunicação desse nosso ato aos excelentíssimos Prefeitos Municipais.
c) Ficam dispensadas do preceito dominical as pessoas do grupo de risco e pessoas que por objeção da vontade ainda não podem cumprir o preceito, exortamos, porém, que o faça por meio da participação da celebração transmitida pelos meios de comunicação sociais.
d) Os padres estão autorizados até que determinemos o contrário a celebrarem a eucaristia dominical nos dias feriais, exceto na Solenidade de São João Batista e do Sagrado Coração de Jesus.
e) Todos os diocesanos sigam o protocolo para o retorno gradual das celebrações eucarísticas e de outros sacramentos nas paróquias anexado a esse nosso decreto”.

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