Câmara dos deputados aprova Projeto de Lei ‘‘Telessaúde’’

A Câmara dos Deputados aprovou, dia 27 de abril, projeto de lei (PL) autorizando e regulamentando os serviços de telessaúde no País. A telemedicina já era uma tendência que vinha se afirmando no nosso meio, ainda antes da pandemia, mas com a crise sanitária mundial de 2020, tornou-se uma prática mais desenvolvida e mais procurada por aqueles que precisam do atendimento médico e podem optar por profissionais à distância. Os recursos tecnológicos hoje disponíveis permitem uma prática que atendam mais pessoas e facilitem procedimentos. Mas é importante que haja o acompanhamento constante e inclusive presencial, quando se fizer necessário, pois que os dispositivos tecnológicos não visam substituir o atendimento presencial, mas auxiliar a atividade médica, num mundo plural e globalizado. Daí ser importante que sejam atendidos os princípios bioéticos, para maior segurança e presteza na realização dos serviços médicos.
O projeto 1998/2020 específica no art. 3º que “a telemedicina obedecerá, dentre outros, aos princípios da autonomia, da beneficência, da justiça, da não maleficência, da ética, da liberdade e independência do médico e da responsabilidade digital”, são princípios bioéticos que precisam ser considerados, previstos nesta lei. E ainda o parágrafo 1º do art. 5º afirma que “ao médico é assegurada a liberdade e completa independência de decidir se utiliza a telemedicina ou a recusa, indicando a consulta presencial sempre que entender necessário”. Isso é importante destacar, porque, na prática, nem tudo pode ser on line. Há situações que a presença do médico, enfermeiros e demais auxiliares se fazem necessários, até mesmo para que o contato humano não seja reduzido. De qualquer forma, há muitas outras situações que podem ser atendidas pela telemedicina, dando agilidade e inclusive redução de custos, com deslocamentos, etc. O fato é que precisamos ter discernimento para saber como e quando optar pela telemedicina.
O projeto de lei irá agora para o Senado Federal, e esperamos que essa nova realidade propicie melhorias na vida de toda a população. O PL ainda observa que “os Conselhos Regionais de Medicina deverão estabelecer constante vigilância e avaliação das atividades de telemedicina em seus territórios, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente, preservação do sigilo profissional, registro, guarda e proteção de dados do atendimento” (parágrafo 3º do art. 5) e que “a prática da telemedicina deve seguir as seguintes determinações: I – ser realizada por livre decisão do paciente, ou de seu representante legal, e sob responsabilidade profissional do médico” (art. 6). Esperamos ainda que a telemedicina não seja privilégio dos mais ricos, e que o SUS tenha também investimentos para que mais pessoas possam recorrer à telessaúde. E assim cada vez mais pessoas possam se beneficiar das novas possibilidades e tecnologias disponíveis, para a promoção da vida.
Fonte: Prof. Dr. Valmor Bolan / Foto: internet

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