Conforme Circular do Sindicato do Comércio Varejista de Pirassununga e Região, ao qual pertence nosso município, o comércio de Santa Cruz das Palmeiras tem horário de funcionamento alterado para atender a demanda dos consumidores, que aumenta com a chegada do Natal e Ano Novo.
O horário para o funcionamento e trabalho do município, que teve início na última segunda-feira, 6, e segue até sexta-feira, 23, é o seguinte: “das 9h00 às 22h00, deverá ser concedido, no mínimo, 03 (três) horas para refeição, respeitando o limite mínimo de 01(uma hora) por refeição; Sábados – 11 e 18 – das 9h00 às 18h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição; Domingo – 12 e 19 – das 09h00 às 15h15, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição, o empregado que se ativar nos domingos poderá ter sua folga pausada na segunda-feira ou terça-feira de carnaval”, diz a nota. Esse horário vale para as cidades de Analândia, Descalvado, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição e Santa Cruz das Palmeiras. “Véspera de Natal, dia 24 – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para a refeição; Dia 26 – fechado; Dia 31 – das 9h00 às 15h15, com 15 minutos de intervalo. As horas efetivamente trabalhadas deverão ser computadas como ‘horas extras’ que assim serão pagas e/ou compensadas através de Banco de Horas, devendo prevalecer o convencionado entre empregador/empregado a serem compensadas as horas não trabalhadas”, conclui a Circular do Sindicato.
Lembramos ainda que a abertura do comércio não é obrigatória, é opcional, conforme o interesse de cada comerciante.