Divulgação de nome e RG em lista pública de vacinados viola privacidade, decide Tribunal de Justiça de São Paulo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente inconstitucional a Lei nº 2.372/21, do município de Santa Cruz das Palmeiras. Os artigos que determinavam a divulgação de nome completo e RG das pessoas vacinadas no município, bem como os que determinavam ao Executivo a forma e a periodicidade da publicação foram invalidados.

O relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Evaristo dos Santos, ressaltou que o problema não está na publicidade, em si, da lista de vacinados, mas na forma de publicação. “A divulgação de nome completo e número de identidade, como dispõe o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.372/21, ofende o direito à privacidade (art. 5º, X da CF) dos interessados, considerando que essa exposição, à luz do disposto na norma, prescinde de autorização”, afirmou o magistrado. “Vale destacar que a norma, inclusive, poderá desestimular a vacinação em plena situação de crise sanitária, por questões íntimas, políticas ou mesmo receio de utilização indevida de dados por terceiros”, ressaltou.

O magistrado destacou, ainda, que a lei fere a independência e a separação de poderes ao determinar com que frequência a lista de vacinados deverá ser publicada. “Preceitos do questionado diploma legal, inequivocamente, estão, além de estabelecer a publicidade das listas, criando obrigações (atos de gestão e organização) ao Poder Executivo local, o que não se figura constitucional à luz de segura orientação esta Corte.”
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
Relembre o caso
No dia 21 de abril deste ano, a maioria dos vereadores aprovou um projeto de lei de autoria do vereador Eduardo Cremonesi, que obrigaria a prefeitura a disponibilizar em seu portal, semanalmente, uma lista com nome completo e número de RG de pessoas vacinadas contra a Covid-19.
A prefeitura vetou a lei, alegando inconstitucionalidade por violar os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade das pessoas. A Câmara derrubou o veto, mas a prefeitura entrou na Justiça e o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente inconstitucional a Lei nº 2.372/21, decidindo que a “divulgação de nome e RG em lista pública de vacinados viola privacidade”.

Compartilhe:
Share on Facebook
Facebook