Já está em vigor a Operação Piracema em todo o Estado de São Paulo

Desde o último domingo, dia 1º, a pesca em vários trechos do Rio Mogi Guaçu, em Pirassununga, está proibida. A proibição, em todo o Estado, vai até fevereiro de 2021 devido à piracema, período de reprodução dos peixes.
Quem não cumprir a lei nos próximos quatro meses, pode pagar multa a partir de 700 reais, com acréscimo de 20 reais para cada quilo de peixe pescado. O infrator ainda pode ser detido e responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/98.
Nota da Polícia Ambiental
A “Operação Piracema”, desencadeada pela Polícia Militar Ambiental, teve início no último domingo (1º) e segue até 28 de fevereiro de 2021. Nesse período ocorre o defeso da reprodução natural dos peixes nativos da bacia hidrográfica do Rio Paraná, que inclui todos os corpos hídricos naturais inseridos na área da 7ª Companhia da Polícia Militar Ambiental, a exemplo dos rios Mogi-Guaçu, Jaguari-Mirim, Rio Pardo e Piracicaba. Passará então a valer a Instrução Normativa Ibama n° 25 de 2009, que proíbe a pesca para todas as categorias e modalidades, conforme previsto em seu artigo 3°: lagoas marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimentos hidrelétricos e de mecanismo de transposição de peixes; até 1.500 metros à montante e à jusante de cachoeiras e corredeiras.
Cabe ressaltar que no período da Piracema a restrição é maior e a distância mínima dos locais proibidos aumenta, como, por exemplo, as corredeiras, que passam de 200 metros para 1500 metros à montante ou à jusante.
Nesse período, ainda é permitido fazer a pesca apenas de peixes não nativos, cota máxima de 10 kg para pesca amadora, com vara simples (caniço) e se em rios não é admitido o uso de embarcação, desde que não esteja nos locais proibidos descritos no artigo 3º da IN IBAMA n° 25/2009. Dessa forma, é proibida a captura de espécies da fauna nativa da região como “corimbatá”, “piau”, “traíra”, “dourado”, cascudo”, “lambari”, piapara, etc. Já para as espécies que não são provenientes da bacia do Paraná, como “corvina”, “tilápia”, “tucunaré”, “zoiudo”, “carpa”, entre outras, têm pesca permitida na quantidade máxima de 10 kg por pescador amador.
Quanto à adoção de medidas de responsabilização para quem desrespeita as normas previstas para o período da Piracema, destaca-se que o valor da multa se inicia em R$ 700,00 sendo acrescida de R$ 20,00 para cada Kg de pescado capturado, e a pessoa ainda vai responder por crime ambiental, nos termos da Lei Federal n° 9605/98.
Por fim, para realizar uma denúncia, em caso de urgência, pode-se ligar para o telefone 190, ou ligar diretamente nas sedes dos Pelotões que integram a 7ª Companhia da Polícia Militar Ambiental: Pirassununga (19-3565-1288), São João da Boa Vista (19-3630-1700) e Rio Claro (19-3522-1260).
Créditos: Raimundo José Alves de Lima, Comandante da 7ª Companhia de Policiamento Militar Ambiental de Rio Claro.

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