Tribunal de Justiça de São Paulo manda empresa desbloquear cartões do auxílio-alimentação

Em decisão proferida na última segunda-feira, 27, em sede de recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou à Sindplus que libere, em 24 horas, os cartões do auxílio-alimentação dos servidores municipais, sob pena de multa de 500 reais por cartão, determinando ainda que, no mesmo prazo, comprove estar em dia com o pagamento devido aos estabelecimentos comerciais credenciados, que não estavam aceitando os cartões, sob pena de multa de R$ 5 mil.
Na mesma decisão, o Tribunal de Justiça determinou que a Prefeitura libere o pagamento de dezembro da Sindplus, que havia sido suspenso justamente porque os servidores não estavam conseguindo utilizar o cartão no comércio local.
Na última sexta-feira, o Juiz de Direito da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras havia negado a mesma liminar solicitada naquela data pela Prefeitura, alegando que havia necessidade de aguardar a defesa da Sindplus.
Fonte: TJ/SP – Processo: 2298917-07.2021.8.26.0000 / Foto: Internet

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