Polícia Ambiental multa moradores por poda drástica de árvores

Por meio de denúncia, Policiais Militares Ambientais de Pirassununga, sendo eles Cabo Cunha, Cabo Carla e soldado Colombo, estiveram em Santa Cruz das Palmeiras, no último domingo 14, em cumprimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental versando sobre poda drástica de exemplares arbóreos inseridos em logradouro público (calçada), onde foi logrado êxito pela citada equipe em constatar a veracidade dos fatos apontados em dois endereços distintos. O primeiro na Rua Dr. Brito Pereira x Rua Floriano Peixoto, no Bairro Vila Santa Terezinha, e o segundo na Rua Mateus Cicone, no Bairro Jardim Brasil.
Considerando que não havia autorização para tais intervenções dessa natureza, foram elaborados Autos de Infração Ambiental, por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, sem prejuízo da responsabilidade penal, nos termos do artigo 49 da Lei Federal 9.605/98.
Os moradores dos locais acima citados foram autuados administrativamente e multados. Eles também responderão por crime ambiental.
O corte ou a poda das árvores, sem autorização dos órgãos competentes, é considerado crime. O infrator pode ser condenado a pagar multa no valor de 500 reais, podendo variar, de acordo com o município, ou até ser detido.
Quando a poda de árvores de qualquer tipo for necessária, o órgão competente deve ser contatado, evitando-se, assim, que a poda seja prejudicial à árvore.
Alerta sobre poda de árvores
O 1° Pelotão Ambiental, com sede em Pirassununga, quando atua na sua vertente de fiscalização ambiental, principalmente por meio de denúncias, depara-se, corriqueiramente, com cenários de poda drástica em árvores inseridas em logradouro público, mais comum em calçadas.
O comandante 1° Tenente Ivo Morais aponta que, consolidado de 1º de janeiro a 17 de junho de 2020, foram constatadas, por suas equipes operacionais, 43 (quarenta e três) intervenções dessa natureza em vários municípios da região.
Destaca o oficial que “qualquer planta ou árvore (nativa ou exótica), uma vez que esteja em área pública, possui proteção especial, conforme previsto na legislação vigente, portanto seu manejo inadequado pode acarretar responsabilizações na seara administrativa e penal”. Isso significa que a pessoa que realiza ou contrata alguém para o serviço (mesmo sem a intenção) que venha a danificar uma planta inserida em logradouro público pode ser autuada pela PMAmb em R$ 500,00 para cada exemplar danificado, bem como pode responder por crime ambiental, nos termos do artigo 49 da Lei Federal 9605/98.
O tenente Ivo acrescenta o seguinte: “Quando houver necessidade de fazer um serviço de poda ou manutenção em um exemplar inserido em área pública, o órgão municipal competente deve ser consultado para que não se incorra no erro de realizar uma poda considerada drástica e que se realize uma poda regular que atenda minimamente alguns parâmetros técnicos e legais. Se houver necessidade de se realizar a supressão desse exemplar, uma autorização emitida pela municipalidade deve ser apresentada para a PMAmb no ato da fiscalização, cabendo a adoção de medidas diante da não apresentação”.
Por fim, é de se registrar que o tenente Ivo procura esclarecer com o propósito de que as pessoas não incorram na infração ambiental atinente à realização de poda drástica: Finaliza ele, dizendo o seguinte: “A árvore deve ter copa cheia, mantendo sua forma. Na poda drástica, a copa da árvore é retirada por completo deixando a planta sem função nenhuma. Poda drástica se refere à retirada de mais de 1/3 do volume da copa (massa verde), sendo estabelecido como regra prática para a configuração o corte só após o terceiro galho do mesmo tronco”.

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